887-07
RESOLUÇÃO Nº 887 – ANTAQ, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA A EMPRESA INTERNAV NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001732/2007-85 e tendo em vista o que foi deliberado na 197ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 09 de outubro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa INTERNAV NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 08.932.787/0001-31, com sede na Rua Buenos Aires, nº 93, sala 706, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio portuário e marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 11/10/07, Seção I
Nenhum comentário