890-07

890-07

RESOLUÇÃO Nº 890 – ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.

Aplica pena de suspensão aos empresários CARLOS RAMIRO TORRICO MERUVIA, ADRIAN GORAYEB SUAREZ E ADELA GORAYEB DE JUSTINIANO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50300.001246/2006-96 e 50300.000447/2006-76 e considerando o que foi deliberado na 192ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER a prestação de serviços de transporte aquaviário em águas jurisdicionais brasileiras dos empresários Carlos Ramiro Torrico Meruvia, boliviano, portador da CI. nº 3580454 CBBA, Adela Gorayeb de Justiniano, boliviana, portadora da CI. nº 1906213 Beni e Adrian Gorayeb Suarez, boliviano, portador da CI. nº 1715433, pelo prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Resolução, nos termos do art. 78-Ainciso III, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no inciso III do art. 24 da Norma sobre Processo Administrativo da ANTAQ, aprovada pela Resolução nº 124-ANTAQ, de 2003 e do art. 6º do Tratado de Comércio e Navegação Fluvial entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia, por não terem obtido a admissão temporária junto à SRF para entrarem em águas jurisdicionais brasileiras para prestação de serviços e, ainda, não terem o passe de saída emitido pela Marinha Brasileira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29/10/2007, Seção I

 

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