4192-15
RESOLUÇÃO Nº 4.192 – ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e tendo em vista o que foi deliberado na 384ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Retificar, em virtude de erro material, o valor da sanção pecuniária consignada na Resolução nº 4.123-ANTAQ, de 18 de maio de 2015 e no Acórdão nº 54/2015-ANTAQ, de 12 de junho de 2015, que passa a totalizar o valor de R$ 357.500,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIII do art. 36 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.06.2015, seção 1
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