896-07
RESOLUÇÃO Nº 896 – ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.
Aplica pena de advertência à empresa Maxximus Serviços Marítimos Ltda. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50300.000210/2007-76 e 50301.001338/2004 e considerando o que foi deliberado na 195ª Reunião Ordinária, realizada respectivamente em 18 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA à empresa MAXXIMUS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 06.288.026/0001-63, com sede na rua Alvares de Azevedo nº 32, sala 05 – Compensa, Manaus-AM, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003, por ter infringido os artigos 9º, 11, 12 e 16 da Resolução nº 052-ANTAQ, de 2002, na época em vigor, em decorrência de não ter operado na navegação marítima desde sua autorização até o dia 09/03/2007, data em que pediu renúncia da autorização para operar na navegação marítima e ter ficado o período de 2 (dois) anos consecutivos sem enviar as documentações necessárias a esta ANTAQ; e por não comunicar a esta Agência as alterações em sua frota, como dispõe a Resolução nº 266-ANTAQ, de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08/11/2007, Seção I
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