AC-727-2021

AC-727-2021

ACÓRDÃO Nº 727-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50300.008395/2019-09
Parte: MARAJO TRANSPORTE RODOFLUVIAL LTDA (06.964.276/0001-76)

Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e provimento parcial.

Acórdão:

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 513ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em:I – conhecer do recurso interposto pela empresa MARAJÓ TRANSPORTES RODOFLUVIAL LTDA. em face do Despacho de Julgamento nº 27/2020/SFC, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo-se o teor da decisão relativa à aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais); II – determinar que a autuada apresente toda a documentação necessária à obtenção do registro junto à ANTAQ; e III – cientificar a empresa MARAJÓ TRANSPORTES RODOFLUVIAL LTDA. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 01.12.2021, seção I

 

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