4220-15
RESOLUÇÃO Nº 4.220 – ANTAQ, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000804/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 386ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa Subsea 7 Gestão do Brasil S/A, CNPJ nº 42.153.155/0001-08, por meio do Termo de Autorização nº 343-ANTAQ e pela Resolução nº 762-ANTAQ, ambos de 3 de abril de 2007, aditado pela Resolução nº 2.144-ANTAQ, de 11 de julho de 2011, para operar como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.07.2015, seção 1
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