910-07
RESOLUÇÃO Nº 910 – ANTAQ, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007.
APLICA PENA DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA HB NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50300.000004/2007-66 e 50301.001010/2004 e considerando o que foi deliberado na 196ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar MULTA PECUNIÁRIA à empresa HB NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS, CNPJ nº 03.950.930/0001-02, com sede na Praça Dix Sept Rosado, nº 40, Centro, Areia Branca-RN, na forma do inciso II, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso II, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003, e nos termos do inciso XIX, art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais), por ter operado sem autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/11/07, Seção I, página 60
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