Despacho de Julgamento nº 63/2017/UREBL
Despacho de Julgamento nº 63/2017/UREBL/SFC
Fiscalizada: F O NOBRE – ME (10.957.385/0001-33) CNPJ: Processo nº: 50305.001991/2014-11 Ordem de Serviço nº 215/2014/UREBL (SEI nº 0016342) Auto de Infração nº 00671-8 (SEI nº 0016342)
A Chefe da UREBL resolve: Anular o Despacho de Julgamento nº 0055-2014-UARBL, de 2 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 23 de fevereiro de 2015, em decorrência de vício insanável na instrução processual após lavratura do Auto de Infração, devendo-se oficiar a empresa F. O. Nobre – ME da lavratura do Auto de Infração nº 000671-8, SEI nº 0016342, às fls. 11/12, às págs. 22/24, ofertando prazo para, se assim quiser, apresentar sua defesa a respeito do consignado no referido Auto.
Ana Paula Fajardo Alves Chefe da UREBL
Publicado no DOU de 26.10.2017, Seção I
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