4269-15
RESOLUÇÃO Nº 4.269 – ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001486/2012-39 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Ratificar o teor da Resolução nº 3.496-ANTAQ de 27 de junho de 2014, a qual reconheceu a possibilidade de mudança de titularidade dos Contratos de Arrendamento EMAP nº 013/1999, 012/2000 e 002/2001, do TEMMAR – Terminal Marítimo do Maranhão S.A., CNPJ nº 04.466.626/0001- 49, para o Terminal Químico de Aratu S.A. – TEQUIMAR, CNPJ nº 14.688.220/0001-64, considerando os ditames da Portaria nº 50-SEP/PR, publicada em 05 de março de 2015.
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, com a comunicação acerca do contido na presente deliberação, para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência frente à legislação de regência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.08.2015, seção 1
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