4273-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.273 – ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2015. (Rerratificada pela Resolução nº 6.262-ANTAQ, de 31 de julho de 2018)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000922/2015-15, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI da obra para dragagem do Canal de Piaçaguera, requerida pelas empresas Salus lnfraestrutura Portuária S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.494.541/0001-90, na condição de co-habilitada, nos termos previstos no parágrafo único do art. 4º c/c com o art. 5º, §§ 2º, 3º e seus incisos, do Decreto nº 6.144, de 2007, e sua consorciada, a empresa UltrafértiI S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.026/0001-36, titular do Contrato de Adesão nº 39/2014-ANTAQ, cujo objeto é a exploração de instalação portuária denominada Terminal Integrador Portuário Luiz Antonio Mesquita – TIPLAM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.026/0008-02, localizada no município de Santos/SP, voltada à movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR), a quem cabe deliberar sobre o pleito analisado por esta Agência, no âmbito de suas competências legais e regulamentares, para adoção dos procedimentos em observância ao que dispõe o art. 4º da Portaria SEP/PR nº 124, de 29 de agosto de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.08.2015

 

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