4283-15
RESOLUÇÃO Nº 4.283 – ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002099/2013-09 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 388ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o texto proposto para o Termo de Compromisso Arbitral a ser celebrado entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR e a empresa Libra Terminal 35 S/A, consoante instruído às fls. 813/828 dos autos em epígrafe, anuindo com as propostas de alteração sugeridas no âmbito da Nota Informativa nº 14/2015/DOUP/SPP/SEP/PR, no Parecer nº 168/2015/ASJURSEP/CGU/AGU, e nas questões envolvendo aspectos de natureza formal suscitadas na Nota nº 0110/2015/GAB/PFANTAQ/PGF/AGU, particularmente quanto aos ajustes na representação institucional da ANTAQ e SEP/PR e alteração do foro para Brasília/DF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.08.2015, seção 1
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