4289-15

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O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000182/2015-13 e tendo em vista o que foi deliberado na 388ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a operação, mediante registro, da instalação portuária rudimentar de titularidade da empresa Mineração Rio do Norte S.A., CNPJ nº 04.932.216/0001-46, localizada no município de Oriximiná/PA, visando o atendimento à navegação interior, no desenvolvimento das atividades pertinentes à prestação do serviço de transporte de carga geral, em consonância com o disposto no inciso II do art. 39 da Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.08.2015, seção 1

 

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