4333-15

4333-15

RESOLUÇÃO Nº 4.333 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002764/2013-46 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 390ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa DÁCIO LOPES DA S. FILHO – ME, CNPJ nº 14.541.463/0001-75, com sede na rua Prefeito José Veras, nº 119, Monte Castelo, centro, Tutóia, MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 hp, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.229-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.09.2015, seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário