4350-15
RESOLUÇÃO Nº 4.350 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50309.000228/2012-55 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 390ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa CNAVE SERVIÇOS NAVAIS LTDA., CNPJ nº 11.476.866/0001-90, por meio do Termo de Autorização nº 838-ANTAQ, e da Resolução nº 2.414-ANTAQ, ambos de 15 de março de 2012, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.09.2015, seção 1
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