4364-15
RESOLUÇÃO Nº 4.364 – ANTAQ, 25 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000921/2015-51 e tendo em vista o que foi deliberado na 390ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar a impossibilidade de celebração de contrato de transição entre a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA e a empresa Vitória Logística e Operações Portuárias Ltda., por se tratar de hipótese não abrangida pelo disposto no § 1º do artigo 35 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.
Art. 2º Determinar que a contratação da reforma do silo vertical público, integrante do Terminal de Cereais de Capuaba – TCC, no porto de Vitória – ES, seja realizada diretamente pela própria CODESA, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Declarar a possibilidade de antecipação da tarifa portuária relativa às tabelas III e IV do porto de Vitória, restando, contudo, impossibilitada, a utilização exclusiva do silo vertical integrante do TCC pelo usuário que antecipar a tarifa em comento, bem como, a sua vinculação por contrato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.09.2015, seção 1
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