4383-15
RESOLUÇÃO Nº 4.383 – ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001580/2014-51 e tendo em vista o que foi deliberado na 391ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a operação, mediante registro, da instalação portuária rudimentar de titularidade da empresa Porto do Cimento e Navegações Ltda., CNPJ nº 07.104.898/0001-97, localizada no município de Manaus/AM, visando o atendimento à navegação interior, no desenvolvimento das atividades pertinentes à prestação do serviço de transporte de cargas, eis que presentes os pressupostos tendentes à concessão da presente autorização, em consonância com o disposto no inciso II do art. 39 da Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.09.2015, seção 1
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