4432-15

4432-15

RESOLUÇÃO Nº 4.432 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001733/2015-41 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 393ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Caetés Serviços Portuários Ltda. – EPP, CNPJ nº 22.866.871/0001-25, com sede na avenida Dr. Antônio Gouveia, nº 61, Edifício Ocean Tower, sala 501, Pajuçara, Maceió – AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência até 2.000 hp, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.241-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.11.2015, seção 1

 

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