4451-15

4451-15

RESOLUÇÃO Nº 4.451 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002540/2013-94 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 393ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia do interessado, a autorização outorgada ao empresário individual E. C. P. do Amaral – ME, CNPJ nº 18.704.206/0001-68, por meio do Termo de Autorização nº 1.023-ANTAQ, e da Resolução nº 3.229-ANTAQ, ambos de 9 de janeiro de 2014, para operar, como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/11/2015, seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário