4493-15
RESOLUÇÃO Nº 4.493-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.628-ANTAQ, de 19 de março de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002185/2015-75 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 395ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa JSF Estaleiro e Operador de Terminais de Passageiros e Cargas Ltda., CNPJ nº 04.729.355/0001-77, com sede na avenida Nove de Julho, nº 4927, sala 51, Jardim Paulista, São Paulo, SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.256-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/12/15, seção 1
EXTINTO
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