4495-15
RESOLUÇÃO Nº 4.495 – ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000809/2015-11 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 395ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Havila Shipping do Brasil Ltda., CNPJ nº 13.520.817/0001-32, com sede na av. Rio Branco, nº 011, sala 1.507, centro, Rio de Janeiro, RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.258-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/12/15, seção 1
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