4503-15

4503-15

RESOLUÇÃO Nº 4.503 – ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.001863/2014-62 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 395ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência em desfavor da empresa Star Shipping Serviços Portuários – EPP, CNPJ nº 09.281.629/0001-21, pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21, da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ de 19 de junho de 2012, consubstanciada no fato de, à época, operar na navegação de apoio portuário, no Porto Organizado de Vitória, sem a devida autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU dia 04/12/2015, seção 1

 

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