4547-15
RESOLUÇÃO Nº 4.547 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001510/2014-91 e tendo em vista o que foi deliberado na 396ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência em face da empresa Carlos Roberto da Silva – Apoio Náutico – ME, CNPJ sob o nº 11.342.374/0001-01, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada no fato de, à época, operar na navegação de apoio portuário, sem a devida autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2015, seção 1
Nenhum comentário