AC-754-2021
ACÓRDÃO Nº 754-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo: 50300.004481/2020-78
Parte: PEROLA S.A (07.702.571/0001-17)
Ementa:
Recurso Administrativo. Envio dos autos ao poder concedente.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – remeter os presentes autos ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA), para que, conforme o caso, examine o conteúdo da peça recursal formulada pela empresa PÉROLA S.A. (SEI nº 1374824), e, sobre ela, decida o que for de direito; e II – cientificar a empresa PÉROLA S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I
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