AC-761-2021
ACÓRDÃO Nº 761-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo: 50300.003596/2019-10
Parte: FEDERACAO NACIONAL DAS OPERACOES PORTUARIAS (00.146.021/0001-10)
Ementa:
Pedidos de Reconsideração. Conhecimento em respeito ao direito de petição. Provimento. Obrigação de filiação e contribuição ao OGMO.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – não conhecer dos Pedidos de Reconsideração formulados pela Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) e pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto de Itajaí/SC (OGMO-Itajaí), em face do disposto no Acórdão nº 257-2020-ANTAQ, eis que intempestivo; II – receber os referidos pedidos de reconsideração em respeito ao direito de petição tutelado pelo inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal e, no mérito, conceder-lhe provimento, no sentido de reconhecer que:a) todos os operadores portuários pré-qualificados pelas respectivas autoridades portuárias para exercerem as atividades elencadas taxativamente no art. 40 da Lei nº 12.815/2013, geridos pelo OGMO, estão obrigados à filiação ao OGMO;b) somente os operadores portuários filiados ao OGMO lhe devem contribuições de qualquer ordem ou natureza; e c) firmar o entendimento de que a filiação dos operadores portuários pré-qualificados que se enquadrem no item “a” autoriza o Órgão Gestor de Mão de Obra a realizar as cobranças das mensalidades voltadas a custear as despesas fixas do OGMO, a partir da emissão de certificado e durante a sua validade, observada a necessidade de o operador ser cientificado acerca da cobrança em questão no momento da pré-qualificação junto à Autoridade Portuária. III – restituir a matéria, para revisão de ofício, ao relator do Acórdão nº 452-2021-ANTAQ, processo 50300.010351/2016-98, tendo em vista o entendimento firmado no inciso II da presente deliberação; e IV – cientificar a empresa TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA LTDA, a Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) e Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí/SC (OGMO-Itajaí) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I
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