Deliberação 7-2022

Deliberação 7-2022

DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001515/2014-14 e tendo em vista o Despacho SRG 1520352, resolve:
Art. 1º Suspender a vigência do artigo 42 da Resolução ANTAQ Nº 62/2021, em virtude de tutela cautelar em caráter antecedente concedida pela 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal no âmbito do processo judicial nº 1018216-11.2020.4.01.3400.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.01.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário