AC-15-2022
ACÓRDÃO Nº 15-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.002543/2020-15
Parte: INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A (96.825.575/0001-12)
Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e provimento parcial.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A., em face do Acórdão nº 277-2021-ANTAQ, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade; II – no mérito, conceder-lhe provimento parcial, de forma a manter a determinação de exclusão da rubrica de gerenciamento de risco caso o serviço seja cobrado indistintamente de todos os usuários; III – determinar, como alternativa à exclusão da rubrica, a alteração da tabela de preços do terminal com a finalidade de tornar explícito que a rubrica “Gerenciamento de Risco” é um serviço adicional e opcional, detalhando ainda as coberturas associadas à contratação do serviço; e IV – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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