AC-30-2022

AC-30-2022

ACÓRDÃO Nº 30-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Processo: 50300.014110/2018-80
Parte: R. T. BITENCOURT (10.769.116/0001-43)

Ementa:
Recurso administrativo. Conhecimento e não provimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do recurso interposto por R.T. BITENCOURT – EPP, CNPJ nº 10.769.116/0001-43, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Despacho de Julgamento nº 13/2020/SFC; II – determinar à Secretaria Geral (SGE) e à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF) que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção; e III – cientificar a empresa a R.T. BITENCOURT – EPP acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I

 

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