AC-33-2022
ACÓRDÃO Nº 33-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.015979/2021-47
Parte: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.(44.837.524/0001-07)
Ementa:
Consulta sobre a possibilidade de manutenção de isenção de tarifa de atracação de embarcação. Conhecimento. Possibilidade de manutenção da isenção, a critério da Autoridade Portuária, caso a embarcação não seja utilizada para fins comerciais.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, por maioria, vencido o Relator, ante as razões expostas pela Diretora Flávia Takafashi, em: I – conhecer da consulta feita pela AUTORIDADE PORTUÁRIA DO PORTO DE SANTOS, apresentada na forma da Petição DIPRE-SUJUD/27.2021 (SEI nº 1411142), dada a legitimidade e cabimento de intervenção da ANTAQ no caso relatado; II – no mérito, declarar a possibilidade, a critério da Autoridade Portuária, da manutenção da isenção de tarifa de atracação do navio Professor Wladimir Besnard, conferida desde a década de 70, em face da Prefeitura de Ilhabela e do Instituto do Mar, independente de sua propriedade e se não usado para fins comerciais; e III – cientificar a Santos Port Authority (SPA) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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