AC-34-2022
ACÓRDÃO Nº 34-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.016143/2019-45
Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS DE CONTÊINERES DE USO PÚBLICO – ABRATEC (05.086.999/0001-57), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS PORTUÁRIOS – ABTP (32.323.149/0001-06), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERMINAIS DE LÍQUIDOS – ABTL (02.775.582/0001-03), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERMINAIS E RECINTOS ALFANDEGADOS – ABTRA (60.016.326/0001-39), FEDERACAO NACIONAL DAS OPERACOES PORTUARIAS (00.146.021/0001-10)
Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento parcial e não provimento de parte do pedido.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer parcialmente o pedido de reconsideração, dada sua tempestividade; II – no mérito, negar provimento ao pedido listado no item I do parágrafo 5º do Parecer Técnico nº 76/2021/GRP/SRG, mantendo inalterado o Ofício-Circular nº 2/2020/SRG-ANTAQ (SEI nº 0984370); III – não conhecer os pedidos contidos nos itens II, III e IV do parágrafo 5º do Parecer Técnico nº 76/2021/GRP/SRG, pela falta de cabimento, uma vez que não se trata, materialmente, de pedido de reconsideração ao Acórdão nº 600-2021-ANTAQ, sendo, portanto, matéria estranha aos autos e sem relação de dependência ao decisório; e IV – dar ciência às entidades interessadas acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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