AC-37-2022
ACÓRDÃO Nº 37-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.021385/2021-75
Parte: MEGA LOGÍSTICA TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Procedimento de transferência das embarcações ainda não concluído junto à autoridade marítima. Deferimento condicionado à apresentação da documentação definitiva de propriedade das embarcações.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – autorizar a expedição do Termo de Autorização em favor da empresa MEGA LOGÍSTICA TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 34.359.912/0001-76, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de granel sólido, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 1.558-ANTAQ, condicionada à apresentação da documentação definitiva de propriedade das embarcações, no prazo de 90 dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, ou seja, até o dia 17/03/2022, nos termos da Deliberação-DG nº 20/2020/ANTAQ; e II – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
Nenhum comentário