AC-38-2022
ACÓRDÃO Nº 38-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 133/2023, de 6 de julho de 2023)
Processo: 50300.021396/2021-55
Parte: ANDRADE E CARARETO SERVIÇOS LTDA
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – expedir Termo de Autorização em favor da empresa ANDRADE E CARRETO SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 26.187.300/0001-15, sediada na Rua Luciano das Neves nº 602, sala 307, Centro, Vila Velha/ES, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na navegação de Apoio Portuário, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP; e II – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
REVOGADO
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