AC-43-2022

AC-43-2022

ACÓRDÃO Nº 43-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Processo: 50300.023316/2021-04
Parte: CORDEIRO NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA (34.367.439/0001-79)

Ementa:
Pedido de reajuste de preços. Possibilidade de majoração das tarifas sem necessidade de análise pela ANTAQ. Obrigatoriedade de envio dos preços a serem majorados, bem como da motivação do reajuste.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em comunicar à empresa que, por estar enquadrada em um mercado com cenário “Competitivo”, poderá aplicar a majoração das tarifas requeridas sem a necessidade da análise de preços da ANTAQ, porém deve manter a obrigatoriedade de envio dos preços a serem majorados, bem como as informações que motivaram o seu reajuste, com atenção ao prazo regulamentar de comunicação dos usuários e à ANTAQ com antecedência mínima de 30 dias.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I

 

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