AC-48-2022

AC-48-2022

ACÓRDÃO Nº 48-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Processo: 50300.021889/2021-95
Parte: SEAGEMS SOLUTIONS LTDA (44.003.188/0001-05)

Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento. Estabelecimento de prazo para envio de documentação de propriedade definitiva da embarcação.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – autorizar a expedição do Termo de Autorização em favor da empresa SEAGEMS SOLUTIONS LTDA., CNPJ nº 44.003.188/0001-05, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Marítimo, com fulcro na Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016; II – estabelecer o prazo de noventa dias para que a autorizada encaminhe a documentação de propriedade definitiva da embarcação apresentada, sob pena do cancelamento da homologação do pleito perante a Agência e da aplicação das sanções administrativas cabíveis no caso de inadimplemento; III – encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas (SOG) para que acompanhe o cumprimento do disposto no inciso anterior; e IV – cientificar a requerente acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I

 

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