AC-57-2022
ACÓRDÃO Nº 57-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.010900/2020-19
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Agenda Regulatória – Extra-frete e sobretaxas no transporte marítimo. Manifestação acerca das contribuições advindas de audiência pública. Aprovação de Relatório de AIR.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – aprovar o Relatório de AIR nº 7 (SEI nº 1458244), que concluiu pela dispensa da edição de um ato de caráter normativo para que a opção regulatória escolhida seja implementada pelas setoriais competentes; II – elaborar cartilha de caráter educativo voltada aos usuários em conjunto com a intensificação de ações fiscalizatórias, no sentido de verificação da transparência estabelecida pela Resolução ANTAQ nº 7.586, de 2020; e III – dar por concluído o Eixo 2.3 – Aprimorar a transparência na cobrança dos valores extrafrete e sobretaxas do transporte marítimo, da Agenda Regulatória da ANTAQ – Biênio 2020/2021.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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