AC-7-2022

AC-7-2022

ACÓRDÃO Nº 7-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Processo: 50300.011650/2020-26
Parte: ASSOCIAÇÃO DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (23.607.525/0001-95)

Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e não provimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Associação dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo (AOPES) em face do Acórdão nº 403/2021-ANTAQ, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor da decisão recorrida; e II – cientificar a Associação dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo (AOPES) acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I

 

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