AC-83-2022
ACÓRDÃO Nº 83-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.020811/2021-53
Parte: ELDORADO BRASIL CELULOSE S.A (07.401.436/0002-12)
Ementa:
Pedido de autorização para uso temporário de armazém. Conhecimento e deferimento. Impossibilidade de cômputo da operação para fins de movimentação contratual.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do pedido formulado à ANTAQ por meio do documento SEI nº 1468087; II – no mérito, deferi-lo e autorizar a utilização temporária do Armazém 16 do Porto de santos pela empresa ELDORADO BRASIL CELULOSE S.A. para movimentação e armazenagem de celulose, em caráter especial e provisório, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; e III – destacar que a operação em comento não computa para fins de movimentação contratual de nenhuma das empresas envolvidas.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I
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