Deliberação 30-2022

Deliberação 30-2022

DELIBERAÇÃO Nº 30, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001807/2022-77 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa SEA WOLF SOLUÇÕES MARÍTIMAS LTDA., CNPJ nº 17.483.117/0001-76, de que trata o Termo de Autorização nº 1.185-ANTAQ e a Resolução nº 4.082-ANTAQ, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.02.2022, seção I

 

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