AC-132-2022
ACÓRDÃO Nº 132-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.002668/2018-12
Parte: APM TERMINALS ITAJAÍ S.A (04.700.714/0001-63)
Ementa:
Pedido de Reconsideração. Conhecimento e provimento. Correção da infração antes do oferecimento de Termo de Ajuste de Conduta. Perda do objeto. Arquivamento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em:I – conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por APM TERMINALS ITAJAÍ S.A., CNPJ nº 04.700.714/0001-63, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento, uma vez que a infração já foi corrigida antes mesmo que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) fosse oferecido, determinado o arquivamento dos autos sem irregularidade por perda do objeto; e II – cientificar a empresa APM TERMINALS ITAJAÍ S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I
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