Deliberação 50-2022

Deliberação 50-2022

DELIBERAÇÃO Nº 50, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015361/2021-87 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.170-ANTAQ, de 15 de abril de 2015, de titularidade da empresa MANAUS NAVEGAÇÃO E AGENCIAMENTO MARÍTIMO – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 20.755.273/0001-53, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude da alteração da frota operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 3º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 1.170-ANTAQ e revogar a Resolução nº 7.160-ANTAQ, ambos de 8 de setembro de 2019.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.03.2022, seção I

 

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