TA-1932

TA-1932

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.932-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG n. 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.001791/2022-01, resolve:
I – Autorizar a PORTOBRAS SERVIÇOS E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ 34.994.714/0001-84), doravante denominada Autorizada, com sede em São Sebastião, SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, operando exclusivamente com embarcações com propulsão de até 2000 HP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela Resolução nº (1.558-ANTAQ ou Normativa nº 5-ANTAQ) e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
V – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada (no caso de empresário individual, acrescentar a morte da pessoa natural também como causa de extinção), bem assim pela ANTAQ mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VI – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
ALBER VASCONCELOS
Superintendente de Outorgas


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.932-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida pela Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e à vista dos elementos constantes dos autos do processo nº 50300.011939/2022-15,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.932-ANTAQ, de 28 de março de 2022, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa PORTOBRAS SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 34.994.714/0001-84, doravante denominada Autorizada, com sede em São Sebastião – SP, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de apoio marítimo, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela Resolução Normativa nº 5-ANTAQ, pela Resolução Normativa nº 62-ANTAQ  e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, pontualidade, modicidade nos preços, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
V – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Superintendente de Outorgas – Substituto

 

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