Ementa AC-183-2022

Ementa AC-183-2022

Ementa de Acórdão

ANÁLISE DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS DE AUTORIDADES PORTUÁRIAS. ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS TARIFÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS. REGULAMENTAÇÃO SETORIAL DE PORTOS FLUVIAIS. POSSIBILIDADE DE USO POR ANALOGIA DAS REGRAS APLICÁVEIS AOS PORTOS ORGANIZADOS. É VIÁVEL A COBRANÇA DE TARIFAS PARA PORTOS FLUVIAIS SOB COMPETÊNCIA DA UNIÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS TARIFÁRIAS PARA PORTOS FLUVIAIS.
Data da Reunião: 17/03/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 518
Número do acórdão: 183-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Revisor e Presidente) e Flávia Takafashi.
Diretor que votou em 17/01/2021 (Reunião nº 516): Adalberto Tokarski.
Diretor com voto vencido: Adalberto Tokarski (Relator).

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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