Deliberação SOG 32-2022

Deliberação SOG 32-2022

DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 19 DE ABRIL DE 2022 (Revogada pela Deliberação-SOG nº 146/2022, de 4 de outubro de 2022)

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da PortariaDG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50300.004836/2022-91,resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.840-ANTAQ, de 31 de março de 2021, de titularidade da empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.794.294/0001-10, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota e do esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
ALBER VASCONCELOS
Publicada no DOU de 20.04.2022, seção I
REVOGADA

 

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