Deliberação SOG 33-2022

Deliberação SOG 33-2022

DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 19 DE ABRIL DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.001466/2022-30, resolve:
Art. 1° Retificar, nos termos do Despacho GOA 1588471, o Anexo Único do 4º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 700-ANTAQ (SEI nº 1578186), que passa a vigorar conforme o seguinte:

“ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 700-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

ASA BRANCA

402-024435-9

PRÓPRIA

N. SRA. NAVEGANTES IX

962-997680-3

AFRETADA

N. S. NAVEGANTES V

962-996511-9

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARANÁ

RIO: PARANÁ
TRAVESSIA: Porto São José (São Pedro do Paraná/PR) a Porto São João (Batayporã/MS)

HORÁRIO E FREQUÊNCIA

DIA DA SEMANA

PERÍODO DIURNO/NOTURNO

FREQUÊNCIA MÍNIMA DE VIAGENS

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

07:00 – 20:30

26

Terça-feira

07:00 – 20:30

26

Quarta-feira

07:00 – 20:30

26

Quinta-feira

07:00 – 20:30

26

Sexta-feira

07:00 – 20:30

26

Sábado

07:00 – 20:30

26

Domingo

07:00 – 20:30

26

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).”

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes no 4º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 700-ANTAQ (SEI nº 1578186).
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
ALBER VASCONCELOS
Publicada no DOU de 20.04.2022, seção I

 

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