AC-288-2022

AC-288-2022

ACÓRDÃO Nº 288-ANTAQ, DE 9 DE MAIO DE 2022

1. Processo: 50300.010310/2017-82
2. Parte: Centrais Elétricas de Barcarena S.A. – CELBA
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito formulado pela empresa Centrais Elétricas de Barcarena S.A. – CELBA para que a ANTAQ proceda o cancelamento de registro aprovado através da Resolução-ANTAQ nº 7.039/2019,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. revogar a Resolução-ANTAQ nº 7.039/2019, que autorizou o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa Centrais Elétricas de Barcarena S.A. – CELBA, CNPJ nº 22.634.191/0001-86, em área molhada localizada dentro da poligonal do porto organizado de Vila do Conde, nos termos do §3º do inciso I do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ;
5.2. determinar à Secretaria-Geral, desta Agência, que promova o sorteio dos autos do processo 50300.019365/2021-34, conforme o disposto no art. 3º da ResoluçãoANTAQ nº 66/2022; e
5.3. cientificar a Centrais Elétricas de Barcarena S.A. – CELBA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.05.2022, seção I

 

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