Deliberação SOG 45-2022

Deliberação SOG 45-2022

DELIBERAÇÃO Nº 45, DE 11 DE MAIO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da PortariaDG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.007186/2022-35, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa VERLUMO LOGÍSTICA MARÍTIMA E PORTUÁRIA LTDA, CNPJ nº 54.185.632/0001-04, constante no Termo de Autorização ANTAQ nº 906, de 11 de outubro de 2012.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 2.660 – ANTAQ, de 11 de outubro de 2012.
Art. 3º A extinção da autorização em tela não exime a autorizada de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 12.05.2022, seção I

 

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