Deliberação SOG 60-2022
DELIBERAÇÃO Nº 60, DE 27 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.008040/2022-15, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por extinção da pessoa jurídica autorizada, a outorga de titularidade do microempreendedor individual ANTONIO CLEILSON DE SOUZA ARAUJO 01555193285, CNPJ nº 33.257.802/0001-30, constante no Termo de Autorização ANTAQ nº 1.735, de 28 de dezembro de 2019.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 7.483-Antaq, de 28 de dezembro de 2019.
Art. 3º A extinção da autorização em tela não exime o autorizado de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 30.05.2022, seção I
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