Deliberação SOG 61-2022

Deliberação SOG 61-2022

DELIBERAÇÃO Nº 61, DE 27 DE MAIO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.008051/2022-97, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por extinção da pessoa jurídica autorizada, a outorga de titularidade do microempreendedor individual JOSÉ CARLOS PEREIRA DE VASCONCELOS 46171339253, CNPJ nº 29.069.413/0001-04, constante no Termo de Autorização ANTAQ nº 1.566, de 11 de agosto de 2018.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 6.280-Antaq, de 11 de agosto de 2018, e nº 8.031, de 21 de setembro de 2020.
Art. 3º A extinção da autorização em tela não exime o autorizado de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 30.05.2022, seção I

 

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