AC-356-2022

AC-356-2022

ACÓRDÃO Nº 356-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.003229/2022-11
2. Interessado: Blueway Trading Importação e Exportação S.A.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória sobre operações em navegação marítima,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta efetuada pela empresa Blueway Trading Importação e Exportação S.A. por meio do Documento SEI nº 1550723, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, informar que:
5.2.1. a operação de abastecimento de combustível a unidades offshore utilizados para a própria instalação se caracteriza como sendo navegação de apoio marítimo; e
5.2.2. não há óbices, sob o prisma regulatório, para que a interessada contrate empresa terceira para realizar referida operação, desde que esta seja autorizada pela ANTAQ a operar na navegação de apoio marítimo.
6. Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.06.2022, seção I

 

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