Ementa AC-359-2022
Ementa de Acórdão
BAIXA E DESINCORPORAÇÃO DE BEM REVERSÍVEL. BEM NÃO AFETO ÀS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS. AUSÊNCIA DE ÓBICES REGULATÓRIOS PARA QUE SE PROCEDA DIRETAMENTE A DESINCORPORAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ANTAQ. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DA AUTORIDADE PORTUÁRIA APÓS A BAIXA PATRIMONIAL.
Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 523
Número do acórdão: 359-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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