79-2022
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 79, DE 4 DE JULHO 2022
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 19 do Regimento Interno, com base no disposto no inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta do processo nº 50300.007230/2022-15, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua Reunião Ordinária de nº 524, realizada em 30 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar o Regulamento das Unidades Regionais (URE), aprovado pela Resolução-ANTAQ nº 1.173, de 1 de outubro de 2008, com a finalidade de alterar a denominação do Posto Avançado de Macapá (PA-MCP) para Posto Avançado de Santana (PA-STN).
Art. 2º O Anexo I da Resolução ANTAQ nº 1.173, de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ………………………………………………………………………………..
b) UREBL – Posto Avançado de Santarém (PA-STM) e de Santana (PA-STN);
……………………………………….” (NR)
Art. 3º O Anexo II da Resolução ANTAQ nº 1.173, de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II……………………………………….
Posto de Santana |
… |
… |
… |
… |
… |
…………………………………………………….”(NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.07.2022, seção I
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